1. OBJETO

Este documento tem por objetivo estabelecer o procedimento de envio de medicamentos de uso humano não sujeitos a receita médica através do site: https://farmacianorte.es/es/1358-medicamentos</ p>

2. TERRITÓRIO E ESCOPO DE DISTRIBUIÇÃO

O site https://farmacianorte.es/es/1358-medicamentos poderá expedir medicamentos de uso humano não sujeitos a receita médica dentro da Península.

3. PROCEDIMENTO DE ENTREGA

3.1. Farmacêutico responsável pela emissão do pedido

Em conformidade com a regulamentação estabelecida no Real Decreto 870/2013, que regulamenta a venda à distância ao público, através de sites, de medicamentos de uso humano não sujeitos a receita médica, o proprietário do The Pharmacy Office A Sra. Lourdes Caro González com DNI 50838161L, é responsável pelo fornecimento de medicamentos da Farmácia para o endereço indicado pelo usuário.

3.2. Prazos de entrega

O prazo de entrega em condições normais é de 1 a 2 dias úteis. Os custos serão os seguintes:

  • O envio será gratuito a partir de uma compra de 59,00€ incluindo IVA
  • Os envios de quantidades menores terão um custo de 3,99€ incluindo IVA para envios peninsulares

3.3. Em anexo informações sobre o uso racional do medicamento

Para garantir aconselhamento e informação ao paciente sobre o uso racional do medicamento, foram estabelecidos três canais:

  • Comunicação telefônica
  • Comunicação via e-mail ou WhatsApp
  • Informação escrita a ser incluída com o medicamento na embalagem. (Anexo 1)

3.4. Condições de transporte

O transporte de medicamentos será realizado de forma que: (i) sejam mantidos corretamente identificados, (ii) não contaminem outros materiais ou sejam por eles contaminados, (iii) adequados sejam tomadas precauções para evitar quebras, derramamentos ou roubos e, (iv) sejam mantidos seguros e protegidos de graus inaceitáveis ​​de calor, luz, frio, umidade e outros fatores negativos, bem como do ataque de microrganismos ou pragas.

O transportador respeitará a obrigação de manter sempre as condições de armazenamento dos medicamentos até que sejam entregues ao destinatário. No caso de transporte de medicamentos que não necessitem de refrigeração, a caixa do veículo deverá possuir algum tipo de isolamento ou condicionamento para evitar temperaturas extremas. A duração das paragens e as condições do local onde o veículo pára devem ser antecipadas, para que não representem uma exposição inaceitável a temperaturas extremas.

A carroceria do caminhão deve poder ser trancada com chave ou medida de segurança equivalente. É necessário evitar abrir a caixa do veículo fora dos locais de origem ou destino.

Os medicamentos que necessitem de conservação em temperatura controlada deverão ser transportados por meios especializados apropriados, de acordo com as práticas corretas de distribuição de medicamentos.

O órgão de transporte possui documentação adequada que demonstra que as condições de temperatura estabelecidas são mantidas no ponto mais quente da caixa do veículo de transporte durante todo o embarque. Quando a câmara frigorífica do veículo de transporte for o único meio de manter a temperatura do produto, esta câmara deverá ser qualificada.

As condições de temperatura serão mantidas durante todo o envio e serão registradas. Os equipamentos utilizados para este fim serão calibrados e incluídos num plano de manutenção preventiva.

A remessa será composta por uma caixa, caso todos os medicamentos devam ser mantidos em temperatura ambiente, ou duas, se houver medicamentos que devam ser mantidos refrigerados (termoláveis).

A(s) caixa(s) serão fechadas e etiquetadas com o nome e endereço do cliente, e as condições de armazenamento do medicamento, indicando também se o mesmo está armazenado em TEMPERATURA AMBIENTE 0 NA GELADEIRA.

O transporte e entrega de medicamentos foi organizado com a empresa TIPSA, empresa certificada para transporte de medicamentos. O farmacêutico responsável fará questão de indicar ao transportador as condições de transporte exigidas pelo medicamento, prestando especial atenção se o medicamento necessita de condições de frio para a sua manutenção e transporte.

4. PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO

O artigo 12 do Real Decreto 870/2013, que regulamenta a venda à distância ao público, através de sites, de medicamentos de uso humano não sujeitos a receita médica, proíbe as farmácias de aceitar devoluções de medicamentos depois de terem sido dispensados ​​e entregues ao cliente, salvo as exceções mencionadas no referido artigo.

Portanto, esta Farmácia não poderá aceitar devoluções de medicamentos uma vez dispensados ​​e entregues ao cliente, exceto nos seguintes casos:

  • Esses medicamentos fornecidos por engano
  • Aqueles medicamentos que não correspondem ao pedido
  • Aqueles medicamentos que foram danificados durante o transporte

Nestes casos, o cliente terá o direito de devolver os medicamentos ou substituí-los por medicamentos que correspondam ao pedido ou que não tenham sofrido danos.

Além disso, o cliente terá direito à devolução do medicamento e ao reembolso do valor pago, caso o prazo de entrega ultrapasse 50% do prazo estabelecido na compra por motivos não imputáveis para o mesmo.

Em todos os casos, os medicamentos devolvidos serão destinados à destruição, através dos sistemas integrados de gestão de resíduos existentes.

ANEXO 1: INFORMAÇÕES PARA O PACIENTE

A FARMÁCIA NORTE RECOMENDA:

  • Siga sempre as instruções do seu médico ou farmacêutico ao tomar medicamentos. Consulte esses profissionais com qualquer dúvida que possa ter.
  • Se estiver grávida ou amamentando, não tome medicamentos sem consultar o seu médico.
  • Antes de tomar um medicamento verifique sempre o prazo de validade na embalagem.
  • Não recomende medicamentos a outras pessoas.
  • Em casa, guarde os medicamentos em local adequado, na embalagem original incluindo a bula e fora do alcance das crianças.
  • Leve os medicamentos vencidos ou sobras, suas bulas e embalagens ao Ponto Sigre da sua farmácia.
  • Lembre-se que é sempre aconselhável levar uma vida saudável com hábitos alimentares saudáveis ​​e exercícios físicos regulares.
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